NCM 0401.20.10 — Leite UHT (Ultra High Temperature)

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.

Descrição oficial

  1. Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
  2. Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %
  3. Leite UHT (Ultra High Temperature)

IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial

Alíquota zero de IBS e CBS — cClassTrib 200003, CST 200 (Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)).
Item da lista oficial: “Leite, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo direto pela população, classificado nos códigos 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH”

CEST (substituição tributária)

CESTDescrição
17.016.00Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
17.016.01Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.019.02Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.03Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg

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