Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.
Descrição oficial
Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
Damascos
IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial
Redução de 60% de IBS e CBS — cClassTrib 200034, CST 200 (Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)). Item da lista oficial: “Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00” Exceção na tabela oficial: Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00
CEST (substituição tributária)
Nenhum CEST previsto para este NCM no Convênio ICMS 142/18 (produto fora da substituição tributária identificada por CEST).
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