NCM 1508.10.00: Óleo em bruto
O NCM 1508.10.00 é óleo em bruto. Abaixo, o CEST previsto e o enquadramento de IBS/CBS pela tabela oficial.
IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial
Redução de 60% de IBS e CBS: cClassTrib
Item da lista oficial: “Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH”
200034, CST 200 (Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)).Item da lista oficial: “Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH”
CEST (substituição tributária)
| CEST | Descrição |
|---|---|
| 17.066.00 | Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
Descrição oficial
- Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- Óleo em bruto
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Conferir produto com NCM 1508.10.00Veja também
- 1508.90.00: Outros (óleo de amendoim e respectivas frações)