NCM 1702.30.11 — Quimicamente pura

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.

Descrição oficial

  1. Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
  2. Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
  3. Glicose
  4. Quimicamente pura

IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial

Alíquota zero de IBS e CBS — cClassTrib 200011, CST 200 (Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)).
Item da lista oficial: “Glicose”
Redução de 60% de IBS e CBS — cClassTrib 200033, CST 200 (Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)).
Item da lista oficial: “Glicose”

CEST (substituição tributária)

CESTDescrição
17.105.00Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.105.01Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.105.02Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

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