NCM 1901.10.10 — Leite modificado

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.

Descrição oficial

  1. Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  2. Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
  3. Leite modificado

IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial

Alíquota zero de IBS e CBS — cClassTrib 200003, CST 200 (Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)).
Item da lista oficial: “Fórmulas infantis, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH”

CEST (substituição tributária)

CESTDescrição
17.014.00Leite modificado para alimentação de crianças
23.002.00Preparados para fabricação de sorvete em máquina

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