NCM 2009.61.00 — Com valor Brix não superior a 30

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.

Descrição oficial

  1. Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
  2. Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas)
  3. Com valor Brix não superior a 30

IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial

Redução de 60% de IBS e CBS — cClassTrib 200034, CST 200 (Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)).
Item da lista oficial: “Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH”

CEST (substituição tributária)

CESTDescrição
17.010.00Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos

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