NCM 2009.89.11 — De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.
Descrição oficial
Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola
Outros
Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)
De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial
Redução de 60% de IBS e CBS — cClassTrib 200034, CST 200 (Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)). Item da lista oficial: “Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH”
CEST (substituição tributária)
CEST
Descrição
17.010.00
Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
17.011.00
Água de coco
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