NCM 2201.10.00 — Águas minerais e águas gaseificadas

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.

Descrição oficial

  1. Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
  2. Águas minerais e águas gaseificadas

IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial

Tributação integral — cClassTrib 000001, CST 000. Este NCM não aparece nas listas oficiais de alimentos com alíquota zero ou reduzida de IBS/CBS.

CEST (substituição tributária)

CESTDescrição
03.001.00REVOGADO
03.002.00REVOGADO
03.003.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
03.003.01Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
03.004.00REVOGADO
03.005.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
03.005.01Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
03.005.02Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
03.005.03Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
03.005.04Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
03.005.05Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
03.006.00Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
03.024.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
03.025.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

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