NCM 0402.10.10 — Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.
Descrição oficial
Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %
Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial
Alíquota zero de IBS e CBS — cClassTrib 200003, CST 200 (Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)). Item da lista oficial: “Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH”
CEST (substituição tributária)
CEST
Descrição
17.012.00
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17.019.02
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.03
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg
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