NCM 0402.10.10 — Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.

Descrição oficial

  1. Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
  2. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %
  3. Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm

IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial

Alíquota zero de IBS e CBS — cClassTrib 200003, CST 200 (Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)).
Item da lista oficial: “Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH”

CEST (substituição tributária)

CESTDescrição
17.012.00Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17.019.02Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.03Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg

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