NCM 0402.29.20 — Leite parcialmente desnatado

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.

Descrição oficial

  1. Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
  2. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %
  3. Outros
  4. Leite parcialmente desnatado

IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial

Alíquota zero de IBS e CBS — cClassTrib 200003, CST 200 (Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)).
Item da lista oficial: “Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH”

CEST (substituição tributária)

CESTDescrição
17.012.00Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17.019.02Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.03Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg

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