NCM 1515.11.00 — Óleo em bruto

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.

Descrição oficial

  1. Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
  2. Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações
  3. Óleo em bruto

IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial

Redução de 60% de IBS e CBS — cClassTrib 200034, CST 200 (Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)).
Item da lista oficial: “Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH”

CEST (substituição tributária)

CESTDescrição
17.075.00Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente

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