NCM 1515.30.00: Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações
O NCM 1515.30.00 é óleo de rícino (mamona) e respectivas frações. Abaixo, o CEST previsto e o enquadramento de IBS/CBS pela tabela oficial.
IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial
Redução de 60% de IBS e CBS: cClassTrib
Item da lista oficial: “Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH”
200034, CST 200 (Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)).Item da lista oficial: “Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH”
CEST (substituição tributária)
| CEST | Descrição |
|---|---|
| 17.075.00 | Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente |
Descrição oficial
- Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações
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Conferir produto com NCM 1515.30.00Veja também
- 1515.11.00: Óleo em bruto
- 1515.19.00: Outros (óleo de linhaça)
- 1515.21.00: Óleo em bruto
- 1515.29.10: Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
- 1515.29.90: Outros (óleo de milho e respectivas frações)
- 1515.50.00: Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações