NCM 1702.40.20 — Xarope de glicose

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.

Descrição oficial

  1. Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
  2. Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
  3. Xarope de glicose

IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial

Tributação integral — cClassTrib 000001, CST 000. Este NCM não aparece nas listas oficiais de alimentos com alíquota zero ou reduzida de IBS/CBS.

CEST (substituição tributária)

CESTDescrição
17.105.00Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.105.01Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.105.02Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

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