NCM 1512.11.20 — De cártamo

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.

Descrição oficial

  1. Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
  2. Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações
  3. Óleos em bruto
  4. De cártamo

IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial

Redução de 60% de IBS e CBS — cClassTrib 200034, CST 200 (Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)).
Item da lista oficial: “Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH”

CEST (substituição tributária)

Nenhum CEST previsto para este NCM no Convênio ICMS 142/18 (produto fora da substituição tributária identificada por CEST).

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