NCM 1512.19.11 — Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.
Descrição oficial
Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações
Outros
De girassol
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial
Redução de 60% de IBS e CBS — cClassTrib 200034, CST 200 (Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)). Item da lista oficial: “Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH”
CEST (substituição tributária)
CEST
Descrição
17.069.00
Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
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