NCM 1512.29.10 — Refinado

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente, com CEST e classificação de IBS/CBS.

Descrição oficial

  1. Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
  2. Óleo de algodão e respectivas frações
  3. Outros
  4. Refinado

IBS e CBS: cClassTrib pela tabela oficial

Redução de 60% de IBS e CBS — cClassTrib 200034, CST 200 (Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)).
Item da lista oficial: “Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH”

CEST (substituição tributária)

CESTDescrição
17.069.01Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

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